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Vereadores de Tunas do Paraná rejeitam contas da ex-prefeita Nalinez Zanon e a tornam inelegível

A Câmara Municipal de Tunas do Paraná reprovou as contas da ex-prefeita do município, Nalinez Zanon, referente à gestão 2008. A votação da pauta a favor da reprovação das contas da ex-gestora teve o placar de 6×3 entre os vereadores. Com esse resultado, a ex-prefeita se torna inelegível.

Conforme parecer prévio dado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) em maio de 2018, os motivos para a desaprovação das contas foram a abertura de créditos adicionais – em 2008 – acima do limite autorizado na Lei Orçamentária Anual (LOA); despesas com publicidade em ano eleitoral no valor de R$ 7.181,00, superior à média dos três anos anteriores (R$ 5.815,67); divergências entre as baixas de consignação do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) da Câmara Municipal, não contabilizadas na receita do Poder Executivo (no valor de R$ 9.282,91).

Na época a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR, atual Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), considerou as contas irregulares e afirmou que os documentos encaminhados pela ex-prefeita não foram suficientes para comprovar a regularização dos itens. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou integralmente com a instrução da unidade técnica.

Com isso, o TCE-PR emitiu Parecer Prévio recomendando a desaprovação das contas de 2008 do Município de Tunas do Paraná. Devido às irregularidades, a responsável foi multada em R$ 8.705,88 e seu sucessor, em R$ 725,48. As sanções aplicadas aos ex-prefeitos estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

O TCE-PR também julgou irregular as inconsistências sem justificativas nos extratos apresentados pelas instituições bancárias; a divergências nos ajustes efetuados nas conciliações bancárias em confronto com extratos bancários subsequentes; a ausência de cópias dos extratos expedidos pelos bancos e dos comprovantes emitidos pelos órgãos credores, evidenciando a movimentação ocorrida naquele exercício; as dívidas contraídas ou confessadas constantes no passivo permanente do balanço patrimonial; e a ausência do certificado de regularidade previdenciária.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR foi encaminhar a pauta à Câmara Municipal de Tunas do Paraná. Pela lei, coube aos vereadores o julgamento das contas da ex-chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, seriam necessários dois terços dos votos dos vereadores, o que acabou não acontecendo.

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