WhatsApp
Facebook

A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual informam que a segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 para veículos com placas terminadas em 3 e 4 vence nesta terça-feira (20).

Os contribuintes que optaram pelo parcelamento em cinco vezes devem efetuar o pagamento da segunda cota do imposto ao longo desta semana, sem a incidência de juros. É fundamental estar atento às datas de vencimento, que variam conforme o final da placa do veículo.

Assim como em anos anteriores, as guias de recolhimento (GR-PR) não são enviadas pelos correios, e boletos por e-mail ou aplicativos de mensagens não são encaminhados pela Fazenda e pela Receita. Os contribuintes do Paraná devem gerar as guias para pagamento pelos canais oficiais, como o Portal IPVA, os aplicativos Serviços Rápidos da Receita Estadual e Detran Inteligente, disponíveis para Android e iOS, ou o Portal de Pagamentos de Tributos.

Uma alternativa de pagamento é o pix, por meio do QR Code na guia de recolhimento, em mais de 800 instituições financeiras. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser realizado nos canais eletrônicos dos bancos ou por meio de aplicativos, sem limitações aos parceiros do Estado.

Também é possível pagar o IPVA com cartão de crédito, com a opção de parcelamento em até 12 vezes. Nesse caso, é importante observar as taxas cobradas pelas instituições operadoras. A tabela dos juros aplicados por cada uma está disponível AQUI.

A alíquota do IPVA no Paraná é de 3,5% sobre o valor venal de carros e motos em geral. Para ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV), a alíquota é de 1%.

Os veículos fabricados nos últimos 20 anos são tributados, ou seja, a partir de 2004. Algumas categorias têm isenção, como ônibus de transporte público, veículos de transporte escolar e veículos de pessoas com deficiência, entre outros. O IPVA é uma das principais fontes tributárias do Estado, sendo 50% de sua arrecadação destinada aos municípios.

A multa por atraso é de 0,33% ao dia, mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.

A Secretaria da Fazenda alerta sobre sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é gerar as guias de pagamento apenas pelos sites oficiais, cujos endereços terminam com a extensão “pr.gov.br”, ou pelos aplicativos da Receita Estadual e do Detran, que garantem formas seguras de realizar os pagamentos.

Confira o calendário da segunda parcela do IPVA 2024, que vence em fevereiro:

Final de placa / Data

1 e 2 – 19/02 (vence nesta segunda)

3 e 4 – 20/02

5 e 6 – 21/02

7 e 8 – 22/02

9 e 0 – 23/02

Foto: José Fernando Ogura / Arquivo AEN

WhatsApp
Facebook

Publicações relacionadas

Compartilhe
WhatsApp
Facebook
Imagem de destaque - Alteração do nome