Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estão começando a ter acesso à cota de 2024. As retiradas seguem o mês de aniversário do trabalhador, e os cotistas nascidos em janeiro já podem realizar o saque a partir desta terça-feira (2).
Essa modalidade, criada em 2019 e em vigor desde 2020, permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário. No entanto, em troca, o trabalhador não pode sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, somente a multa rescisória.
Há planos do governo para alterar essa regra e permitir o saque do saldo total da conta em demissões sem justa causa, semelhante ao que ocorre com aqueles que não aderiram ao saque-aniversário. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou em dezembro que pretende enviar um projeto de lei com essas mudanças até março.
Segundo dados mais recentes da Caixa Econômica Federal, divulgados em setembro, cerca de 32,7 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário, sendo que 16,9 milhões utilizaram esses recursos como garantia para financiamentos. Até agosto, o montante emprestado pelos bancos nessa modalidade atingiu R$ 111,4 bilhões.
O período de saques inicia no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e permanece disponível até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso não seja retirado no prazo estabelecido, o montante retorna para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
Confira o calendário do saque-aniversário em 2024
A adesão a essa modalidade é voluntária e pode ser realizada por meio do aplicativo oficial do FGTS ou nas agências do banco. Para receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deve optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.
Ao escolher retirar uma parte do FGTS anualmente, o trabalhador abre mão do valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa de 40%. As demais possibilidades de saque do FGTS, como para compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves, não são afetadas pelo saque-aniversário.
É importante ressaltar que o trabalhador pode desistir do saque-aniversário a qualquer momento, voltando para a modalidade tradicional, que só permite saques em situações especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis. Contudo, essa decisão requer cautela, pois ao retornar para o saque tradicional, o trabalhador fica dois anos sem poder sacar o saldo do FGTS em caso de demissão, recebendo apenas a multa de 40%.
A Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS, permitindo a programação da transferência do dinheiro para qualquer conta em nome do trabalhador, independentemente do banco, sem custo. As retiradas podem ser realizadas em casas lotéricas, terminais de autoatendimento (para quem tem senha do Cartão Cidadão) e correspondentes Caixa Aqui (caso autorizados a abrir). Basta apresentar documento de identificação.
O valor que o trabalhador tem direito a retirar anualmente, ao aderir ao saque-aniversário, depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, é possível retirar 50% do total. A partir desse valor, o percentual diminui, mas um valor fixo adicional é pago, aumentando conforme o saldo total. O cálculo é realizado conforme as regras estabelecidas.
Foto: Marcelo Camargo