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Sancionada legislação que promove aumento na gratificação por titulação nas universidades estaduais

Na última sexta-feira (15), o governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a Lei nº 21.852/2023, que promove um aumento nos percentuais de gratificação para professores nas sete universidades estaduais do Paraná. Conforme a nova legislação, os docentes com doutorado e mestrado passam a receber 105% e 60%, respectivamente, como adicional por titulação, enquanto os professores com especialização terão um aumento para 30%. Atualmente, esses percentuais são de 80% para doutores, 50% para mestres e 25% para especialistas.

A alteração na sistemática de plantões realizados pelos professores universitários também está prevista na nova legislação, que já está em vigor. Os novos valores serão aplicados nas folhas de pagamento a partir de janeiro de 2024, retroativamente ao mês de dezembro de 2023.

Essa iniciativa resulta de um amplo diálogo entre diversas secretarias estaduais, incluindo a de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), a de Administração e da Previdência (Seap), a da Fazenda (Sefa) e a Casa Civil, em colaboração com representantes das instituições de ensino superior e dos sindicatos da categoria.

O secretário estadual da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Aldo Bona, enfatiza a importância de reconhecer e valorizar a carreira dos professores universitários, destacando o esforço para chegar a uma proposta que atenda aos interesses de todos. Ele ressalta que o objetivo é incentivar a qualificação dos docentes para elevar a qualidade do ensino superior no Paraná.

A nova legislação também abrange regras para os plantões, contemplando professores com formação e registro nos órgãos das categorias de classe em diversas especialidades da área de saúde. Os plantões incluem atividades presenciais e de sobreaviso, e os valores pagos por hora estão detalhados, considerando o vencimento base e a carga horária.

As regras estabelecem critérios para o planejamento trimestral dos plantões, aprovado pelos reitores de cada universidade, e visam atender às demandas de serviços de saúde oferecidos pelas instituições para a população, considerando dotações orçamentárias e evitando sobreposição de horários em atividades de ensino, pesquisa e extensão dos professores. Os docentes poderão acumular até 96 horas mensais de plantão, com limites específicos para diferentes cargas horárias semanais.

Foto: SETI-PR

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