O processo de renegociação de dívidas com o Fies, o Fundo de Financiamento Estudantil, teve início nesta terça-feira, 7 de novembro. Podem solicitar a renegociação apenas aqueles que possuem contratos celebrados até 2017 e que estão inadimplentes até 30 de junho de 2023.
Os pedidos de renegociação devem ser realizados até 31 de maio de 2024 junto ao banco com o qual o contrato foi firmado. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil já estão recebendo as solicitações.
Conforme Camilo Santana, Ministro da Educação, os descontos oferecidos podem chegar a “99% do valor consolidado da dívida e a 100% dos juros e multas por atraso”.
Cerca de 1,2 milhão de estudantes estão aptos a participar deste processo de renegociação, de acordo com os critérios estabelecidos no Projeto de Lei nº 4.172/2023, sancionado pelo Presidente Lula em 1º de novembro.
Critérios para renegociar dívidas com o Fies
Contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30/6/2023:
- Desconto de 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou
- Parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato.
Contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021:
- Desconto de 92% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 e a data da última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior há 5 anos:
- Desconto de 99% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, que não se enquadram nas hipóteses 2 e 3 acima:
- Desconto de 77% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Contratos em dia (adimplentes) na data da renegociação:
- Desconto de 12% sobre o valor total da dívida, para pagamento à vista do saldo devedor.
É importante ressaltar que todo o processo de renegociação pode ser realizado de forma totalmente digital, sem a necessidade de comparecer a uma agência, por meio do aplicativo FIES CAIXA ou do site sifesweb.caixa.gov.br para a Caixa Econômica Federal.
![Renegociação De Dívidas Do Fies Tem Início Nesta Data (7) Contratos Inadimplentes Fies Renegociação De Dívidas Do Fies Tem Início Nesta Data (7)](http://jornaluniaopr.com.br/wp-content/uploads/2023/11/contratos-inadimplentes-fies-1024x1024.webp)