Os contribuintes que estão com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 atrasado têm a opção de parcelar o valor devido em até 12 vezes utilizando o cartão de crédito. De acordo com a Secretaria da Fazenda, é possível regularizar o tributo por meio das empresas credenciadas pelo Estado, responsáveis pelos pagamentos parcelados. O aplicativo de Serviços Rápidos da Receita Estadual também oferece essa opção de pagamento.
Ao acessar o site da empresa escolhida para o pagamento, o contribuinte pode selecionar a melhor forma de parcelamento e cadastrar seus dados para a consulta do IPVA. É importante ressaltar que o parcelamento deve ser realizado sobre o valor total, ou seja, não é possível parcelar apenas uma parcela em aberto, mas sim todas as parcelas vencidas.
As empresas credenciadas aceitam cartões das bandeiras Mastercard, Elo, Visa, American Express e Hipercard. Para verificar a tabela de juros aplicados por cada uma delas, é possível acessar o link disponibilizado.
A Secretaria da Fazenda esclarece que não é responsável pelas cobranças e juros extras. As empresas credenciadas possuem autonomia para definir as condições comerciais das transações, como as bandeiras dos cartões aceitos, o número máximo de parcelas, os juros aplicáveis e outras taxas de acordo com o parcelamento.
Além disso, o IPVA pode ser pago integralmente através da Guia de Recolhimento nos bancos credenciados, informando o número do Renavam do veículo, nas agências ou caixas automáticos dos bancos credenciados. Também é possível utilizar o PIX ou o aplicativo de Serviços Rápidos da Receita Estadual.
Caso seja necessário, é possível quitar as parcelas atrasadas do IPVA 2023 com acréscimo de multa e juros. A multa corresponde a 0,33% ao dia, além dos juros de mora de acordo com a taxa Selic. Após 30 dias de atraso, a multa é fixada em 10% do valor do imposto.
O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Estado, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
A falta de pagamento do IPVA impede a emissão do Certificado de Licenciamento do Registro do Veículo (CRLV), documento obrigatório para a circulação de automóveis, motocicletas, ônibus, caminhões e outras categorias de veículos. Circular sem o CRLV resulta em multa pelas autoridades de trânsito e na retenção do veículo até a regularização das pendências. Além disso, o não pagamento do imposto impede a transferência de propriedade do veículo e dificulta a obtenção da Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual.
Em caso de persistência da inadimplência, o débito pode ser inscrito na Dívida Ativa do Estado, e o nome do proprietário pode ser incluído no Cadin Estadual, acarretando várias restrições, como dificuldades no acesso a empréstimos e outras formas de crédito, impossibilidade de uso de créditos do programa Nota Paraná e limitações no exercício de cargos públicos.
Também é possível parcelar os débitos do IPVA de exercícios anteriores. O Estado oferece a opção de parcelamento em até 10 vezes, respeitando o valor mínimo de uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR) por parcela, atualmente fixada em R$ 130,90. O parcelamento pode ser realizado por meio do portal do IPVA.
Segundo a Secretaria da Fazenda, aproximadamente 27% dos veículos tributados no ano de 2023 estão com o pagamento do IPVA em atraso, o que representa cerca de R$ 1,42 bilhão não arrecadado aos cofres públicos.
Foto: SEFA.