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Ratinho Junior sanciona lei que garante a gratuidade das passagens e revela programas para os idosos

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou hoje (3) a lei estadual 21.685/2023, que garante a reserva de passagens rodoviárias intermunicipais gratuitas ou com desconto para pessoas com 65 anos ou mais. Esta nova legislação faz parte de uma série de medidas anunciadas pelo Estado voltadas aos idosos paranaenses, que incluem a transferência de recursos para os municípios para acolhimento aos idosos, a criação de uma Central Judicial específica para a terceira idade e um programa de incentivo ao turismo da melhor idade.

Os anúncios ocorreram na semana do Dia Internacional da Pessoa Idosa, celebrado no domingo (1º), que também marcou os 20 anos do Estatuto do Idoso no Brasil, que estabeleceu várias políticas públicas para proteger os direitos dos idosos.

Segundo Ratinho Junior, estas iniciativas se somam a outras já em andamento, como a construção de Condomínios para Idosos, o projeto-piloto da Cidade dos Idosos em Irati e a nova Caderneta do Idoso para o Sistema Único de Saúde (SUS). O Paraná já é o estado com o maior número de Cidades Amigas do Idoso, que certificam diversas iniciativas para esse público.

“A ideia é fortalecer cada vez mais esse atendimento porque o que nós queremos é que o idoso seja ativo, tenha qualidade de vida, participe da sociedade, tenha acesso ao mercado de trabalho e possa curtir o Paraná”, acrescentou. “O Fundo Estadual dos Direitos do Idoso agora vai contar com recursos importantes para fazer ações nas áreas da saúde, assistência social, atividade física e geração de emprego nos 399 municípios, em parceria com as prefeituras”.

A secretária estadual da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, Leandre Dal Ponte, destacou que o Paraná está na vanguarda nacional em políticas públicas para a terceira idade. “Desde a criação de uma secretaria específica para tratar desse público, passando pela sanção da nova lei estadual da gratuidade no transporte, além das políticas em andamento, o Paraná demonstra a atenção com os idosos”, declarou.

A nova lei estadual prevê a oferta de dois assentos gratuitos em ônibus de transporte intermunicipal para pessoas com 65 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos, limitado a uma compra por pessoa. Os demais assentos deverão ser oferecidos com desconto de 50% em relação ao valor para essa faixa etária e de renda, após a cota gratuita ter sido preenchida.

As empresas que operam linhas intermunicipais no Estado terão 90 dias para se ajustarem à nova regulamentação. Elas serão responsáveis pelo controle estatístico dos benefícios de isenção e descontos concedidos nos serviços de transporte rodoviário intermunicipal e deverão informar ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER a movimentação de usuários que utilizaram o benefício.

Além disso, a lei permite que as instituições solicitem ao Estado a restauração do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, comprovando a concessão das isenções e descontos legais.

No âmbito judicial, o Estado assinou um protocolo de intenções para a criação da Central Judicial da Pessoa Idosa em parceria com o Tribunal de Justiça, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná. Essa estrutura visa facilitar a resolução extrajudicial de conflitos envolvendo idosos, reduzindo o tempo e o custo da resolução dessas questões.

Outras medidas anunciadas incluem a destinação de R$ 7,4 milhões para ações relacionadas aos Centros-Dia, unidades públicas especializadas no atendimento de idosos que dependem de assistência. Também foi lançado o programa Paraná Mais Viagem, que visa incentivar o turismo da terceira idade, proporcionando viagens para destinos turísticos populares em todo o estado. Este programa inclui uma linha chamada Projeto Viaja +60, que oferece viagens internas para idosos em 19 dos destinos turísticos mais procurados do Paraná.

Foto: Roberto Dziura Jr / AEN

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