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A Polícia Civil do Paraná (PCPR) orienta que vítimas de racismo e injúria racial não deixem de registrar Boletim de Ocorrência (B.O) na delegacia mais próxima. O registro é essencial para que o crime seja investigado pelas forças de segurança. A ênfase na importância do registro marca o Dia Nacional do Combate ao Racismo, celebrado na sexta-feira (18).

Entre janeiro e outubro de 2021, foram registrados 953 B.O por racismo ou injúria racial. No mesmo período deste ano, foram 2.271 B.O – o que representa um aumento de 138% de registros de crimes dessas naturezas.

BOLETIM DE OCORRÊNCIA – O B.O é o documento que formaliza a notícia do crime, sinaliza que em determinado local há criminosos, além disso ajuda a identificar a forma como os suspeitos agem. Em casos de racismo e injúria, é necessário que a vítima vá até uma delegacia para fazer a representação, para que então a polícia possa agir. 

O crime de racismo é caracterizado por discriminação contra o coletivo, referindo-se à crença de que um determinado grupo de pessoas é superior a outro. Já a injúria racial está associada ao uso de palavras depreciativas contra uma pessoa específica. Em ambos os casos, o preconceito pode ocorrer em decorrência de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional e orientação sexual. A pena para crimes de injúria pode ir de 1 a 3 anos de reclusão, enquanto o racismo pode chegar a 5 anos de reclusão. 

DENÚNCIA – A sociedade pode ajudar na luta contra crimes de ódio relacionados ao preconceito e discriminação. Ao presenciar uma conduta discriminatória contra alguém o cidadão pode denunciar em uma delegacia, através do Disque-Denúncia 181 ou do Disque 100, e também orientar a vítima sobre as providências que podem ser adotadas.

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