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A terceira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 está com início de vencimento nesta semana. Nesta segunda-feira (18), é o prazo para os veículos de placas terminadas em 1 e 2.

A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná reforçam a importância de os contribuintes estarem atentos às datas, variando de acordo com o final da placa do veículo.

Não ocorre mais o envio das guias de recolhimento (GR-PR) pelos correios, nem o encaminhamento de boletos por e-mail ou aplicativos de mensagens, como em anos anteriores. Os contribuintes do Paraná devem gerar as guias para pagamento por meio dos canais oficiais, como o Portal IPVA, os aplicativos Serviços Rápidos, da Receita Estadual, e Detran Inteligente, disponíveis para Android e iOS, ou o Portal de Pagamentos de Tributos.

Opções de pagamento

Uma alternativa conveniente é o pix, no qual o contribuinte utiliza o QR Code presente na guia de recolhimento, aceito por mais de 800 instituições financeiras. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser realizado pelos canais digitais dos bancos, mesmo aqueles que não têm convênio com o Estado.

Além disso, é possível quitar o IPVA com cartão de crédito, permitindo o parcelamento em até 12 vezes, com a cobrança de juros pelas emissoras dos cartões. A tabela de taxas está disponível online.

A alíquota do IPVA no Paraná é fixada em 3,5% sobre o valor venal de carros e motos em geral. Para ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV), a alíquota é de 1%. Os veículos fabricados nos últimos 20 anos são tributados, exceto algumas categorias específicas com isenção. O IPVA representa uma das principais fontes tributárias do Estado, sendo 50% de sua arrecadação destinados aos municípios.

Em caso de atraso, a multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora, conforme a taxa Selic. Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.

A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A orientação é gerar as guias de pagamento sempre pelos sites oficiais, cujos endereços terminam com a extensão “pr.gov.br”, ou pelos aplicativos da Receita Estadual e do Detran, garantindo formas seguras de realizar os pagamentos.

Confira o calendário da terceira parcela do IPVA 2024, com vencimento em março:

FINAL DE PLACA

1 e 2 – 18/03

3 e 4 – 19/03

5 e 6 – 20/03

7 e 8 – 21/03

9 e 0 – 22/03

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