O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), divulgou que a ponte metálica sobre o Rio Nhundiaquara em Porto de Cima, distrito de Morretes, no Litoral, passará por um bloqueio parcial a partir desta segunda-feira (24) para concluir as obras de reforma e manutenção que estão em andamento.
A ponte, situada na rodovia PR-411, já recebeu serviços de tratamento e reforço das estruturas metálicas e de concreto nas laterais e abaixo dela. No entanto, para a fase final, que envolve o tabuleiro, será necessário o bloqueio parcial do tráfego de veículos. O investimento na reforma é de R$ 1.844.444,43.
Atendendo a pedidos de líderes locais, da comunidade e dos estabelecimentos comerciais, os serviços serão realizados em intervalos e, principalmente, durante o período noturno. Essa medida visa garantir o acesso dos visitantes ao distrito durante os dias e horários de maior movimento, já que o turismo é a principal fonte de renda da região.
A operação pare-e-siga, comum em obras desse tipo, não é possível no caso da ponte sobre o Rio Nhundiaquara, pois ela possui apenas uma pista.
A etapa mais relevante da obra envolverá a demolição das placas de concreto do tabuleiro da ponte e a substituição por um novo gradil metálico, que exercerá menos peso sobre a estrutura restante e proporcionará uma vida útil prolongada. Esses serviços estavam previstos para a semana anterior, mas foram adiados para esta semana devido à impossibilidade de realizar a soldagem do gradil durante o período chuvoso.

Desvio
Durante os períodos de interdição, os usuários poderão acessar Porto de Cima ou a PR-410 por meio de Morretes, pela PR-408. Pedestres e ciclistas poderão atravessar a ponte mesmo durante os serviços, utilizando uma passarela temporária ao lado da estrutura.
Cronograma
Confira o cronograma previsto (a programação pode ser alterada devido às condições climáticas e ao desenvolvimento dos serviços previstos):
Julho
24 – Interdição a partir das 19h
25 – Interdição o dia todo
26 – Interdição o dia todo até as 06h do dia seguinte
27 – Interdição das 19h às 06h
28 – Sem interdição
29 – Sem interdição
30 – Interdição das 22h às 06h
31 – Interdição a partir das 19h
Agosto
1 – Interdição o dia todo
2 – Interdição o dia todo até as 06h do dia seguinte
3 – Interdição das 19h às 06h
4 – Sem interdição
5 – Sem interdição
6 – Interdição das 22h às 06h
7 – Interdição a partir das 19h
8 – Interdição o dia todo
9 – Interdição o dia todo até as 06h do dia seguinte
10 – Interdição das 19h às 06h
11 – Sem interdição
12 – Sem interdição
13 – Interdição das 22h às 06h
14 – Interdição a partir das 19h
15 – Interdição o dia todo
16 – Interdição o dia todo até as 06h do dia seguinte
17 – Interdição das 19h às 06h
18 – Sem interdição
19 – Sem interdição
20 – Interdição das 22h às 06h
21 – Interdição a partir das 19h
22 – Interdição o dia todo
23 – Interdição o dia todo até as 06h do dia seguinte
24 – Interdição das 19h às 06h
25 – Sem interdição
26 – Sem interdição
27 – Interdição das 22h às 06h
28 – Interdição a partir das 19h
29 – Interdição o dia todo
30 – Interdição o dia todo até as 06h do dia seguinte
31 – Interdição das 19h às 06h
Setembro
1 – Sem interdição
2 – Sem interdição
3 – Serviços finais sem interdição
4 – Serviços finais sem interdição
5 – Serviços finais sem interdição
6 – Serviços finais sem interdição
Foto: DER.