A partir de agora, infecções pelo vírus Linfotrópico de Células T Humanas (HTLV) em gestantes, parturientes, puérperas e crianças expostas ao risco de transmissão vertical são de notificação compulsória no Brasil. Isso implica que profissionais de saúde de serviços públicos e privados devem comunicar obrigatoriamente os casos ao Ministério da Saúde.
Segundo comunicado oficial, a inclusão do HTLV na lista nacional de notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública visa estimar o número de pessoas com o vírus e a quantidade de insumos necessários, além de qualificar a rede de atenção para o atendimento dessa população.
O próximo passo é a definição, entre entes federal, estaduais e municipais, do rastreamento universal de gestantes e testes confirmatórios, conforme aprovação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) este ano.
Além disso, serão estabelecidas as definições dos casos e instrumentos para notificação, a qualificação das equipes de vigilância epidemiológica municipais e estaduais, o estabelecimento do fluxo de notificação e o monitoramento dos casos.
O HTLV, da mesma família do HIV, foi descoberto na década de 1980. O vírus infecta principalmente as células do sistema imunológico e está associado a doenças inflamatórias crônicas como leucemia, linfoma de células T do adulto (ATLL) e mielopatia associada ao HTLV-1 (HAM), além de outras manifestações de menor gravidade.
O governo estima que mais de 800 mil pessoas estejam infectadas pelo HTLV no Brasil, sendo a transmissão vertical uma das vias de contágio, além de ocorrer durante relações sexuais sem proteção e pelo compartilhamento de seringas e agulhas.
A meta do Ministério da Saúde é eliminar a transmissão vertical do HTLV até 2030, em consonância com as diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS), da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas).