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Lei estabelece normas para vacinação em estabelecimentos privados

Lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial da União estabelece regras para a vacinação humana em estabelecimentos privados. De acordo com o texto, esses locais devem ser licenciados para essa atividade por uma autoridade sanitária competente e ter um responsável técnico com formação médica, farmacêutica ou de enfermagem.

O serviço de vacinação deve contar com um profissional legalmente habilitado para conduzir as atividades de vacinação durante todo o período em que o serviço for oferecido. Além disso, os profissionais envolvidos nesse processo devem passar por capacitação periódica de acordo com as regulamentações.

O texto também estabelece que os serviços de vacinação devem seguir normas sanitárias rigorosas para preservar a segurança e a saúde dos usuários. Eles também devem adotar procedimentos para garantir a qualidade e a integridade das vacinas na rede de frio, inclusive durante o transporte.

Os locais de vacinação devem registrar informações detalhadas nos comprovantes de vacinação, incluindo a identificação do estabelecimento, da pessoa vacinada e do vacinador, além dos dados da vacina, como nome, fabricante, número do lote e dose. As datas de vacinação e da próxima dose, quando aplicável, também devem ser registradas.

Além disso, os serviços de vacinação devem manter prontuários individuais com o registro de todas as vacinas aplicadas, acessíveis aos usuários e às autoridades sanitárias, respeitando as normas de confidencialidade. Eles também devem manter documentos que comprovem a origem das vacinas utilizadas e notificar a ocorrência de eventos adversos pós-vacinação, incluindo erros de vacinação.

A lei também destaca os direitos dos usuários dos serviços de vacinação, que incluem a verificação do material a ser aplicado, informações sobre contraindicações, orientações sobre eventos adversos pós-vacinação e esclarecimentos sobre todos os procedimentos realizados durante a vacinação.

“O descumprimento das disposições contidas nesta lei constitui infração sanitária nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis”, diz a publicação. O texto entra em vigor em 90 dias. 

Foto: José Cruz

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