O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, emitiu um despacho na quarta-feira (25) determinando a imediata retomada da execução do contrato da Ponte de Guaratuba, localizada no Litoral do Estado. A decisão do tribunal anula uma liminar concedida em primeira instância que havia suspendido o projeto, alegando grave lesão à ordem, economia e saúde públicas.
Na decisão, o desembargador Fernando Quadros da Silva afirma que ficou evidente o risco de grave lesão aos interesses protegidos pela legislação vigente, decorrentes dos efeitos da decisão liminar anterior.
O despacho também destaca que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) reconheceu que acompanhou todos os procedimentos legais necessários para obter a licença pelo Instituto Água e Terra (IAT).
O procurador-geral do Estado, Luciano Borges, considerou que a decisão confirma que o projeto da Ponte de Guaratuba foi conduzido de maneira adequada pelo governo estadual e que a restauração da licença prévia permitirá que as negociações com o ICMBio prossigam, visando à obtenção da licença de instalação e ao início das obras, atendendo assim aos anseios da população local e do Paraná como um todo.