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Neste ano de 2024, a Receita Federal prevê arrecadar mais de R$ 19 trilhões com a contribuição social das empresas vinculadas à Previdência Social. Deste montante, cerca de R$ 37,2 milhões serão distribuídos entre estados, Distrito Federal (DF) e municípios na forma de salário-educação, destinado à complementação das despesas públicas na área educacional.

Os critérios e valores da distribuição foram divulgados nesta quarta-feira (14) pelo Ministério da Educação (MEC), por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União. Conforme o texto, o cálculo da quota estadual e municipal segue o estipulado em lei, correspondendo a dois terços de 90% da arrecadação líquida apurada. A quota federal equivale ao terço restante desse percentual, enquanto os 10% remanescentes são destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O Censo Escolar serve como referência para a distribuição da quota entre os entes federativos, sendo as unidades contempladas de acordo com a divisão do número de alunos em cada rede de ensino da educação básica pública pelo total geral de alunos da educação básica pública, multiplicado pela estimativa de arrecadação. Na prática, estados, DF e municípios recebem um valor de salário-educação por vaga, variável de acordo com a arrecadação mensal e disponibilizado no site do FNDE.

Os valores do salário-educação são depositados automaticamente, sem a necessidade de adesão ou convênio por parte da secretaria de educação. Basta que o ente federativo mantenha contas bancárias específicas, abertas pelo FNDE em instituição financeira oficial.

Foto: Marcelo Camargo / ABr

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