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Fiep alerta para impactos da MP 1.185 sobre o setor produtivo

A Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) vem buscando articulação junto a parlamentares para alertar sobre os efeitos negativos que a aprovação da Medida Provisória 1.185/23 causará para o setor produtivo. Para a Fiep, além de reduzir drasticamente incentivos fiscais atualmente concedidos pelos estados, encarecendo inúmeros produtos, a medida gera insegurança jurídica ao alterar o entendimento em torno de questões tributárias definitivamente julgadas favoravelmente aos contribuintes pelo Poder Judiciário.

Editada em 30 de agosto, em linhas gerais, a MP 1,185 revoga as previsões legais de que os incentivos fiscais concedidos pelos estados não sejam incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que são tributos federais. Com a medida, as empresas pagariam tributos federais, aumentando a arrecadação da União, sobre o montante de incentivos fiscais concedidos pelos estados.

O diretor da Fiep e coordenador do Conselho Temático de Assuntos Tributários da entidade, Guilherme Hakme, explica como isso funcionaria na prática. “O governo federal quer que, sobre os incentivos concedidos por meio de redução de alíquota, isenção ou diferimento, por exemplo, incidam o imposto de renda e a contribuição social, cujas alíquotas somam 34%”, afirma. “Então, se o valor da mercadoria é R$ 100 e o Estado do Paraná concede uma redução na base de cálculo de 10%, o ICMS incidiria sobre o valor de R$ 90. Assim, a diferença de ICMS entre o que se pagaria sobre R$ 100 e se pagará sobre R$ 90, deverá ser considerada como lucro da empresa e tributada pelo IRPJ e CSLL. Porém, é importante ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em abril de 2023, julgou de forma definitiva, via recurso repetitivo, a ilegalidade dessa tributação”, acrescenta.

Para as indústrias paranaenses, os efeitos seriam ainda mais danosos. “O Estado do Paraná concede incentivos fiscais ao setor industrial por meio de créditos presumidos”, diz Hakme. No caso das indústrias de alimentos, por exemplo, sobre o valor do crédito presumido que reduz a alíquota de ICMS do setor, a União anularia parcialmente o incentivo do Estado tributando esses valores, ocasionando no aumento indireto da alíquota de ICMS do setor. “Se uma indústria tem um crédito presumido, por exemplo, de 9%, ao ser tributado pelo IRPJ e CSLL em 34%, na prática, o incentivo fiscal estadual é reduzido para 5,94%, resultando em aumento de carga tributária para o setor e consequentemente no preço dos alimentos para a população”, completa.

Foto: Gelson Bampi

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