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Em Pinhais, taxa de renovação de alvará não será mais exigida

A Lei 2.888 de 2023, publicada na quarta-feira (4), trouxe alterações significativas no Código Tributário Municipal de Pinhais (CTM). Essa mudança estabelece a isenção da taxa de renovação do alvará de localização para as empresas do município. A partir de 2024, essa taxa será aplicada somente no momento da abertura de novas empresas ou na modificação das atividades das existentes. O objetivo principal dessa medida, proposta pela Prefeitura de Pinhais, é atrair investidores e reduzir consideravelmente os custos operacionais associados a essa taxa.

Antes dessa alteração, a Taxa de Alvará de Localização e Funcionamento (TLF) era cobrada anualmente. Essa tributação estava prevista no CTM e destinava-se a financiar a fiscalização e o controle das atividades econômicas realizadas em Pinhais por empresas de Pessoa Jurídica, de acordo com o zoneamento econômico municipal. Além do pagamento da Taxa de Vigilância Sanitária (TVS) e da Taxa de Vistoria Ambiental (TVA), a quitação da TLF era um requisito obrigatório para a operação de empreendimentos econômicos no município.

Entre os aproximadamente 15.000 Cadastros Econômicos ativos em Pinhais, cerca de 7.588 estavam legalmente obrigados a pagar a TLF, incluindo 750 autônomos, que estarão isentos no próximo ano. O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ricardo Pinheiro, enfatizou que essa alteração será benéfica para os empreendedores locais, tornando a cidade mais atrativa para investimentos. Ele observou que, até então, apenas os Microempreendedores Individuais (MEIs) eram isentos da TLF, conforme previsto na Lei Complementar 123 de 2006, juntamente com as exceções para atividades de baixo risco, conforme a Lei de Liberdade Econômica.

Além disso, a proposta levou em consideração características da TLF, como valores individuais e totais relativamente baixos, altos índices de inadimplência (cerca de 30% ao ano) e custos proporcionais elevados para a cobrança dos devedores. Dessa forma, a Administração Municipal deixará de arcar com os custos associados à cobrança e administração de um tributo de baixa rentabilidade, além de obter vantagens na atração e manutenção de empresas e empregos na região, conforme destacou o Secretário da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento (Sepfo), José Luís Xavier Pedroza.

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