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A lei que institui o Programa Pé-de-Meia, voltado para o incentivo educacional de estudantes do Ensino Médio público, foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (17). A legislação estabelece critérios para elegibilidade, fontes de financiamento e as condições para utilização dos recursos.

Embora detalhes sobre os valores a serem depositados e o procedimento para saques ainda devam ser regulamentados posteriormente, a lei já define os critérios de participação no programa. Estes critérios são principalmente relacionados à educação e renda.

Para o Ensino Regular:

  • Ser estudante do ensino médio em instituições públicas;
  • Pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Efetuar matrícula no início de cada ano letivo;
  • Manter frequência escolar mínima de 80% do total de horas;
  • Concluir o ano com aprovação;
  • Participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e da avaliação externa de estados e Distrito Federal para o ensino médio;
  • Participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no último ano do ensino médio.
  • Para a Educação de Jovens e Adultos (EJA):
  • Ter idade entre 19 e 24 anos;
  • Pertencer à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Participar no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja);
  • Participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Estudantes de famílias com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218 terão prioridade na participação do programa. A poupança não poderá ser acumulada com benefícios como Bolsa Família nos casos de famílias compostas por uma pessoa.

O Programa Pé-de-Meia, com objetivos centrados na redução de taxas de retenção, abandono e evasão escolar, prevê um aporte inicial de R$ 20 bilhões, sendo R$ 13 bilhões provenientes do superávit do fundo social da venda de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos de 2018 a 2023.

Um fundo privado, gerido por agente financeiro oficial, será constituído e integrado por cotas da União, outras pessoas físicas ou jurídicas, estados, Distrito Federal e municípios, além de aplicações financeiras e demais fontes a serem estabelecidas. O fundo, com patrimônio próprio, não será passível de uso por bancos públicos ou outras instituições.

Os recursos, depositados em contas pessoais dos estudantes beneficiários, não impactarão a renda familiar e outros benefícios. Estudantes do ensino regular poderão realizar saques do percentual destinado à manutenção dos estudos ao longo dos 3 anos do ensino médio, atendendo às exigências de matrícula e frequência. Depósitos relacionados a avaliações e ao Enem só serão sacados após a obtenção do certificado de conclusão do ensino médio.

Uma parte dos recursos poderá ser aplicada pelo estudante em títulos públicos federais ou valores mobiliários voltados para o financiamento da educação superior. Estados, Distrito Federal e municípios colaborarão fornecendo informações sobre matrícula e frequência dos estudantes, além de incentivar a participação da sociedade na supervisão e fiscalização do programa.

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