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A adoção recente de leis em municípios como Araucária e Balneário Camboriú, que impõem multas a pessoas flagradas usando substâncias ilícitas em espaços públicos, tem repercutido em outras instâncias legislativas. Esta tendência alcançou a Câmara de Curitiba, desencadeando esforços para a aprovação de uma proposta semelhante. Agora, a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) avalia um projeto de lei apresentado pelos deputados Alexandre Curi (PSD) e Tito Barichello (UB), com o intuito de penalizar o uso de drogas em locais públicos.

O projeto especifica que ruas, rodovias, calçadas, estacionamentos, praças, áreas verdes e praias são ambientes onde o consumo dessas substâncias resultará em multas. Em caso de reincidência dentro de um ano, a multa será duplicada. O valor inicial da penalidade corresponderá a um salário mínimo. Caso a lei seja aprovada, os recursos provenientes das multas serão destinados ao Fundo Especial de Segurança Pública do Paraná (FUNESP).

A discussão sobre a capacidade dos entes subnacionais, como estados e municípios, de estabelecer normas específicas, como a aplicação de multas pelo uso de drogas em espaços públicos, revela uma complexa interação entre as legislações locais e federais.

De um lado, especialistas argumentam contra a invasão de competências federais por estados e municípios, especialmente porque a União já regulamenta substâncias ilícitas por meio de legislações específicas. Existe a preocupação em manter uma política de drogas uniforme e consistente em todo o país.

Por outro lado, defende-se a autonomia dos entes subnacionais, baseada na necessidade de lidar com as peculiaridades e desafios locais. A argumentação fundamenta-se na ideia de que municípios e estados, mais próximos das realidades comunitárias, têm uma capacidade maior de desenvolver abordagens eficazes e adequadas à sua situação.

Dados do Ministério da Saúde e de organizações não governamentais apontam variações significativas no padrão de consumo de drogas entre diferentes regiões do Brasil. Isso poderia justificar uma legislação diferenciada. No entanto, o desafio consiste em equilibrar a autonomia local com a necessidade de uma política nacional consistente sobre drogas, evitando conflitos legais e garantindo a proteção dos direitos individuais.

Essa discussão não apenas reflete as complexidades do federalismo brasileiro, mas também destaca a importância de políticas públicas que levem em consideração as realidades sociais e culturais de cada comunidade.

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