A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) comunica que não haverá atendimento nas agências bancárias nos dias 12/02 (segunda-feira) e 13/02 (terça-feira) devido ao feriado de Carnaval. Esta medida segue a Resolução n.º 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que estabelece como não úteis para operações bancárias os sábados, domingos e feriados nacionais, incluindo as segundas e terças-feiras de Carnaval.
Na Quarta-Feira de Cinzas (14/02), o expediente bancário iniciará às 12h, respeitando o horário local, com encerramento no horário habitual de fechamento das agências. Em regiões onde as agências fecham normalmente antes das 15h, o expediente será antecipado para garantir um mínimo de 3 horas de atendimento presencial ao público.
A Febraban recomenda aos clientes a utilização dos canais digitais, como sites e aplicativos bancários, para transferências e pagamento de contas nos dias sem atendimento presencial nas agências.
Contas de consumo e carnês com vencimento durante o feriado poderão ser pagos sem acréscimos no dia útil seguinte (quarta-feira, 14/02), visto que os tributos geralmente já consideram o calendário de feriados. Para títulos sem essa adequação, a sugestão é antecipar o pagamento ou agendar via caixas eletrônicos, internet banking, mobile banking ou atendimento telefônico bancário.
Clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem efetuar o pagamento de boletos via DDA (Débito Direto Autorizado).
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