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Aproximadamente 7 mil crianças não foram registradas com o nome do pai no Paraná

De acordo com dados dos Cartórios de Registro Civil do Paraná, nos últimos doze meses desde o último Dia dos Pais, foram registrados no estado 6.785 recém-nascidos sem o nome do pai em suas certidões de nascimento, representando 5,4% do total de 123.629 crianças nascidas entre agosto de 2022 e julho deste ano.

Comparativamente, essa porcentagem é maior do que os 4% registrados entre agosto de 2020 e julho de 2021, quando 6.503 crianças, das 143.722 nascidas neste período, não tiveram o nome do pai registrado, e também supera os 4,9% observados entre agosto de 2021 e julho de 2022, período em que 6.471 novos brasileiros, dentre os 132.098 nascidos, ficaram apenas com o nome da mãe na certidão.

Os dados são publicados no Portal da Transparência do Registro Civil, na seção intitulada “Pais Ausentes”, lançada em março e parte da plataforma nacional administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne informações sobre nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos os municípios e distritos do país.

“Embora a sociedade brasileira tenha mudado bastante em relação as configurações familiares, o reconhecimento de paternidade concretiza um direito fundamental da criança, o de possuir o nome do pai na certidão de nascimento”, explica o presidente da Associação do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Arpen/PR), Mateus Afonso Vido da Silva. “Os Cartórios de Registro Civil trabalham e contribuem diariamente para que o reconhecimento de paternidade seja feito de forma rápida e simples diretamente no cartório”, completou.

Como Reconhecer a Paternidade

O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser realizado em qualquer Cartório de Registro Civil do país desde 2012, quando foi regulamentado pelo Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse processo não exige mais decisão judicial quando todas as partes concordam.

Para os casos em que o pai deseja reconhecer a paternidade, basta comparecer ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, obtendo a anuência da mãe ou do próprio filho, caso seja maior de idade. No caso de filhos menores, a anuência da mãe é necessária. Se o pai não desejar reconhecer o filho, a mãe pode indicar o suposto pai no próprio Cartório, que notificará os órgãos competentes para iniciar o processo de investigação de paternidade.

Desde 2017, é possível também realizar o reconhecimento de paternidade socioafetiva em Cartório, em que os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem vínculo biológico, desde que haja concordância da mãe e do pai biológico. Nesse procedimento, o registrador civil certifica a existência do vínculo afetivo de paternidade ou maternidade através de apuração objetiva com base em elementos concretos, como inscrição do filho em plano de saúde ou previdência, registro oficial de residência no mesmo domicílio, vínculo conjugal (casamento ou união estável) com o ascendente biológico, entre outros.

Sobre a Arpen/PR

A Associação do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Arpen/PR) reúne os 519 cartórios de Registro Civil do estado, distribuídos por todos os municípios e distritos paranaenses. Esses cartórios são responsáveis pelos principais atos da vida civil dos cidadãos, incluindo registros de nascimento, casamentos e óbitos.

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