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Adesão ao REFIS Prorrogada até 2 de outubro em Quatro Barras

A Prefeitura de Quatro Barras decidiu estender o período de adesão ao REFIS 2023. Os contribuintes que possuem pendências fiscais, como IPTU, ISS e taxas tributárias vencidas até dezembro de 2022, têm agora a chance de quitar seus débitos com descontos substanciais, que podem chegar a 100% em juros e multas. Esta é uma valiosa oportunidade para regularizar as obrigações financeiras junto ao município.

Com essa prorrogação, o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) estará disponível até o dia 2 de outubro. Para facilitar o processo de regularização, estão disponíveis várias opções de pagamento. Os contribuintes podem optar pelo pagamento integral à vista ou escolher parcelar em 12, 24, 36 ou 48 vezes. Nesse caso, os descontos em juros e multa variam entre 60% e 100%.

O prefeito Loreno Tolardo ressaltou que o REFIS representa uma oportunidade crucial para resolver pendências financeiras com o município. Essa ação, por sua vez, contribui para diversas iniciativas e investimentos que beneficiam a cidade como um todo. Os recursos arrecadados são direcionados para áreas vitais, tais como Saúde, Educação, Segurança e Infraestrutura Urbana. Em outras palavras, essa é uma maneira concreta de transformar recursos em políticas públicas que impactam diretamente a vida dos cidadãos.

Como solicitar

Os contribuintes deverão procurar o Departamento de Tributação da Prefeitura ou as Subprefeituras do Jardim Menino Deus e da Borda do Campo. Também é possível sanar as dúvidas pelos telefones: (41) 3671-8800, ramais 8831 ou 3385.

Documentos necessários

Se a solicitação for feita pelo proprietário, basta apresentar seu documento de identificação. Caso não seja feita pelo proprietário, o solicitante deverá apresentar:

I – Se pessoa física, fotocópia do RG e CPF do contribuinte.
II – Se pessoa jurídica, fotocópia de Contrato Social ou estatuto da empresa e  da  última  alteração  contratual,  se houver, demonstrada mediante certidão simplificada da Junta Comercial,  acompanhado  de  fotocópia  do  RG  e  CPF  do representante legal;
III – Comprovante de domínio, posse ou propriedade do bem, mediante a apresentação de documento comprobatório expresso, por exemplo, por Registro do Imóvel, Escritura Pública de Compra e Venda, contrato de promessa de compra e venda com firma reconhecida, petição inicial de usucapião ou constar como copossuidor no cadastro tributário;
IV – Termo de Confissão de Dívida;
V – Em caso de comparecimento de terceiros, para adesão ao REFIS 2023, o solicitante deverá portar Termo de Autorização do Responsável pelo imóvel, nos termos do inciso III, conforme modelo fornecido pelo Setor de Tributação;
VI – Extrato de dívida emitido pela Administração Municipal;
VII – Comprovação de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal, fornecido pela Secretaria Municipal competente.

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